Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2026
Empregador: 03.003.882/0010-28 / Quant. de trabalhadores ativos em 30/06/2026: 281
Diferença salarial entre mulheres e homens O salário contratual mediano das mulheres equivale a 78,6% do recebido pelos homens. A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,8% da recebida pelos homens.
Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter
ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter
homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele
grupo ocupacional.
Composição do total de empregados por sexo e raça/cor
Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade
Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Junho/2026) e Portal Emprega Brasil (Agosto/2026).
Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de junho de 2026, enquanto as remunerações consideram o período de julho de 2025 a junho de 2026. As demais
informações complementares foram coletadas em agosto de 2026.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2026
Empregador: 03.003.882/0010-28 / Quant. de trabalhadores ativos em 31/12/2025: 267
Diferença salarial entre mulheres e homens O salário contratual mediano das mulheres equivale a 84,6% do recebido pelos homens. A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,3% da recebida pelos homens.
Diferença salarial entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais São apresentadas em porcentagem quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. Situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%.
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter
ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter
homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele
grupo ocupacional.
Composição do total de empregados por sexo e raça/cor
Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade
Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026).
Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025, enquanto as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais
informações complementares foram coletadas em fevereiro de 2026.