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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2026



Empregador: 03.003.882/0010-28 / Quant. de trabalhadores ativos em 30/06/2026: 281

Diferença salarial entre mulheres e homens
O salário contratual mediano das mulheres equivale a 78,6% do recebido pelos homens.
A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,8% da recebida pelos homens.




Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais
São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%



Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:
(1) por ter menos de três mulheres;
(2) por ter menos de três homens;
(3) por não ter mulheres;
(4) por não ter homens;
(5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional;
(6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.

Composição do total de empregados por sexo e raça/cor



Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade



Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Junho/2026) e Portal Emprega Brasil (Agosto/2026). Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de junho de 2026, enquanto as remunerações consideram o período de julho de 2025 a junho de 2026. As demais informações complementares foram coletadas em agosto de 2026.

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2026



Empregador: 03.003.882/0010-28 / Quant. de trabalhadores ativos em 31/12/2025: 267

Diferença salarial entre mulheres e homens
O salário contratual mediano das mulheres equivale a 84,6% do recebido pelos homens.
A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,3% da recebida pelos homens.



Diferença salarial entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais
São apresentadas em porcentagem quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. Situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%.



Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:
(1) por ter menos de três mulheres;
(2) por ter menos de três homens;
(3) por não ter mulheres;
(4) por não ter homens;
(5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional;
(6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.

Composição do total de empregados por sexo e raça/cor



Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade



Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026). Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025, enquanto as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais informações complementares foram coletadas em fevereiro de 2026.


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